CLIQUE AQUI para acessar o Modelo do Relatório
Para cumprir o que determina a Resolução SE 04, de 15-01-2016 e
com vistas ao próximo processo de atribuição de aulas, encaminhamos o modelo de
“Relatório Circunstanciado para as Turmas de ACD: 2016/2017”, apontando os
prazos para as providências cabíveis.
Instruções:
1 – Até 31/10/2016: O professor de Educação Física deverá
preencher um relatório para cada turma de ACD e entregá-lo para a Direção da Escola, acompanhado da lista de alunos atualizada e
expedida pelo Sistema de cadastro de alunos, com apontamentos que indiquem
quais alunos permanecerão na turma para o próximo ano, em caso de ela ser mantida
para o ano de 2017 (para efeito de matrícula dos mesmos
na turma a ser coletada posteriormente);
2 – Até
07/11/2016: A
Direção da Escola se encarregará de agendar uma Reunião de Conselho de Escola para que seja feita a análise de todos
os relatórios e redigida uma Ata com manifestação
individual sobre cada uma das
turmas de ACD (com relação à sua manutenção
ou interrupção, devendo constar deste documento, inclusive, manifestação
sobre as turmas que eventualmente não possuam relatório);
3 – Até 16/11/2016: O Diretor deverá
entregar no Núcleo Pedagógico,
aos cuidados da PCNP de
Educação Física, o conjunto de relatórios das Turmas de ACD de sua Escola,
acompanhado das cópias das relações atualizadas de cada turma, expedidas pelo
sistema de cadastro de alunos e também a cópia da Ata do Conselho de Escola;
As Escolas
deverão COLETAR no Sistema (GDAE),
para atribuição em 2017, todas as turmas de ACD mantidas pelo Conselho de Escola e matricular os alunos nas
mesmas, a partir de 23-11-2016 até 09-12-2016. As aulas
correspondentes às turmas de ACD coletadas (2 ou 3 semanais por turma)
deverão ser digitadas, no Sistema
vigente, obedecendo o mesmo prazo, até
09-12-2016.
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