COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOE 25/02/2015 SEÇÃO I pág. 34
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica - CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que determina o artigo 9º da Resolução SE 2, de 14-01-2014, alterada pela Res. SE 74, de 30-12-2014, comunica:
- Todos os professores que tiverem aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD - mantidas em 2014 ou novas, atribuídas em março de 2015, deverão apresentar à direção da Unidade Escolar, até 20 de março/2015, para cada turma atribuída:
A - Plano anual de trabalho;
B - Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam, podendo ocorrer inclusive no período noturno e/ou aos sábados, conforme artigo 3º da Resolução SE 2, de 14-01-2014, alterada pela Res. SE 74, de 30-12-2014;
C - Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a qual, a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola.
Observações:
- A lista inicial de alunos matriculados na turma poderá, nesse momento de planejamento e de definição de categoria das turmas, ser acrescida de novos integrantes, de forma a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto no artigo 2º da Resolução em questão;
- Após o recebimento do mencionado planejamento anual, as Unidades Escolares deverão atualizar no sistema de cadastro de alunos (GDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD atribuídas (horário, categoria, alunos);
- Até 27 de março/2015, a Direção da Unidade Escolar deverá encaminhar à Diretoria Regional de Ensino - DRE - Núcleo Pedagógico - cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhadas das listas atualizadas, expedidas pelo sistema de cadastro de alunos (GDAE), para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico - PCNP - de Educação Física, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 9º da Res. SE 2 de 14-01-2014 alterada pela Res. SE 74 de 30-12-2014;
- Até 10 de abril/2015, mediante os dados constantes nos Planos apresentados pelas Unidades Escolares, a DRE deverá atualizar o “site” da CGEB com relação à situação inicial das turmas de ACD em 2015.
- Novas turmas poderão ser homologadas conforme o artigo 6º da referida Resolução.
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