Altera
dispositivos da Resolução SE Nº 75/2013, que dispõe sobre o processo anual
de atribuição de classes e aulas
O Secretário
da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º -
Fica acrescentado o item 7 ao parágrafo 5º do artigo 3º da Resolução SE Nº 75/2013, com a
seguinte redação:
“7 -
afastamento, no primeiro dia previsto para o processo inicial de
atribuição, nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual de 1989,
acrescentado pela Emenda Constitucional 21, de 14/02/2006.” (NR)
Artigo 2º -
O parágrafo 4º do artigo 10 da Resolução SE Nº 75/2013 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º - As
aulas de Ensino Religioso, após a devida homologação das turmas de alunos
participantes pela Diretoria de Ensino, poderão ser atribuídas como carga
suplementar de trabalho aos titulares de cargo e, como carga horária, aos
ocupantes de função-atividade, bem como aos docentes contratados e a candidatos
à contratação, desde que portadores de diploma de licenciatura plena em
Filosofia, em História ou em Ciências Sociais, e as aulas de Língua Espanhola
poderão ser atribuídas para constituição, composição e ampliação da jornada de
trabalho, bem como para carga suplementar dos titulares de cargo e para carga
horária dos demais docentes e dos candidatos à contratação.” (NR)
Artigo 3º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário
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