segunda-feira, 2 de junho de 2014

ABERTAS INSCRIÇÕES PARA PROVA QUE DEFINE O AUMENTO SALARIAL DE PROFESSORES DA REDE

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 
PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2014 QUADRO DO MAGISTÉRIO - QM 
EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA 

A Secretaria Adjunta respondendo pelo expediente da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério. 
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA 
FAIXA 1 PARA FAIXA 2 E DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4. 
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/06/2014, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados: 
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base; 
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou Ocupante de Função Atividade em uma das 
seguintes situações: 
a) Professor Educação Básica I; 
b) Professor Educação Básica II; 
c) Professor II; 
d) Diretor de Escola; 
e) Supervisor de Ensino; 
f) Assistente de Diretor de Escola; 
g) Coordenador Pedagógico. 1.3. CANDIDATO DA FAIXA 1 PARA A FAIXA 2 - Ter cumprido o interstício mínimo de 4 
(quatro) anos, ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função; 
1.3.1. CANDIDATO DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4 - Ter cumprido o interstício mínimo de 
3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por período contínuo no exercício do cargo/ função a contar da vigência da promoção da faixa 2 para faixa 3; 
1.4. CANDIDATO DA FAIXA 1 PARA A FAIXA 2 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) 
dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009; 
1.4.1. CANDIDATO DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 876 (oitocentos e setenta e seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009; 
1.5. CANDIDATO DA FAIXA 1 PARA A FAIXA 2 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto nº 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade. 
1.5.1. CANDIDATO DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4 - Computar, observado o artigo 8º, do 
Decreto nº 55.217/2009, pelo menos, 1.728 (um mil, setecentos e vinte e oito) pontos 
de assiduidade. 
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO 
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 02/06/2014 a 23/06/2014, iniciando-se às 12h do dia 02 de junho de 2014 e encerrando-se às 19h do dia 23 de junho de 2014,horário de Brasília. 
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação. 
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento. 
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico 
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 
3.1. O candidato que já possui acesso ao sistema GDAE, Promoção QM, digitará o login 
e senha, acessará o item do respectivo evento e obterá o Formulário Personalizado 
contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova. 
3.1.1. O candidato que ainda não possui acesso ao sistema GDAE, Promoção QM,deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, após os 
procedimentos constante do sistema, digitará o login e senha, acessará o item do respectivo evento e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais,devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova. 
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue: 
4.1. Para o campo de atuação Classe; 
4.1.1. O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de 
atuação Classe. 
4.2. Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês,Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês. 
4.3. Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual ou Visual. 
4.4. Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino. 
4.4.1. O Assistente Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico farão a prova de Diretor de Escola. 
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional. 6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue: 
6.1. Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova; 
6.2. Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo 
optar por uma das disciplinas. 
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos. 
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma. 
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, 
consequentemente, não será promovido. 
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual nº 932/2002 e do disposto no Decreto federal nº3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência. 
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que 
devidamente atualizado pela unidade de classificação. 
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. 
IV - DA PROVA 
1. As provas serão realizadas no mês de agosto e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação. 
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre as competências e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual,de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE nº 30 de 30, publicada em 31 de maio de 2014. 
3. A prova será constituída de duas partes, sendo: 
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica para as classes de Suporte Pedagógico e por campo de atuação no caso das classes de docentes, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e 
3.2. Segunda Parte Dissertativa, que versará sobre formação pedagógica para as classes de Suporte Pedagógico e por campo de atuação no caso das classes de docentes, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 
3.2.1. A Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos. 
4. A prova por campo de atuação versará sobre: 
4.1. Docentes: Parte comum a todos profissionais, conteúdos curriculares das 
respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos: 
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental; 
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês,Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática,Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia,Sociologia, Psicologia e Educação Especial (deficiências Auditiva, Física, Intelectual ou 
Visual). 4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia 
4.2. Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico: Parte comum a todos profissionais, as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração. 
4.3. Supervisor de Ensino: Parte comum a todos profissionais, as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais. 
4.4. Em todos os casos deverá ser valorizada a preparação para o uso das novas tecnologias na prática profissional. 
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho mínimo exigido, que será considerada como nota do candidato no processo; 
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2; 
6.1. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4; 
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Referência Bibliografica http://www.educacao.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/749.pdf

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