Comunicamos que as inscrições para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo, categorias Mirim e Infantil estão abertas no período de: 12 à 28/02/2014, conforme regulamento publicado em DOE, de 12/02/2014, executivo I, página 67.
• Categoria Mirim - até 14 anos (nascidos a partir de 2000)
• Categoria Infantil - até 17 anos (nascidos a partir de 1997)
IV - DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo são destinados a representações das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal, Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais, sendo que cada Unidade Escolar poderá se fazer representar por apenas uma equipe e/ou alunos em cada modalidade, prova e sexo.
Artigo 7º - Para ter condição de participação é indispensável que o aluno esteja regularmente matriculado e com freqüência comprovada em uma Unidade Escolar da Rede de Ensino do Estado de São Paulo:
V - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 15 - Cada Unidade Escolar poderá inscrever apenas uma equipe por categoria, modalidade e sexo:
Parágrafo Único - A inscrição e a veracidade dos dados dos alunos serão de inteira responsabilidade da Direção da Unidade Escolar e de seus professores de Educação Física.
Parágrafo Terceiro - As inscrições dos alunos com deficiência física, intelectual e/ou visual deverão ser realizadas, no período de 12 de fevereiro a 07 de março, através do link https://pt.surveymonkey.com/s/JEESP-PARALIM
Artigo 16 - Para ser considerada inscrita a Unidade Escolar deverá atender as determinações deste regulamento nas respectivas Etapas.
Protocolar na Diretoria de Ensino a que estiver jurisdicionada, ofício digitado em 02 (duas) vias em papel timbrado conforme modelos anexos 1(Mirim) e 2(Infantil), definindo a etapa, categoria, modalidade e sexo da participação, autorizado carimbado e assinado pela Direção.
ANEXOS 1 e 2
• Categoria Mirim - até 14 anos (nascidos a partir de 2000)
• Categoria Infantil - até 17 anos (nascidos a partir de 1997)
IV - DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo são destinados a representações das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal, Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais, sendo que cada Unidade Escolar poderá se fazer representar por apenas uma equipe e/ou alunos em cada modalidade, prova e sexo.
Artigo 7º - Para ter condição de participação é indispensável que o aluno esteja regularmente matriculado e com freqüência comprovada em uma Unidade Escolar da Rede de Ensino do Estado de São Paulo:
V - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 15 - Cada Unidade Escolar poderá inscrever apenas uma equipe por categoria, modalidade e sexo:
Parágrafo Único - A inscrição e a veracidade dos dados dos alunos serão de inteira responsabilidade da Direção da Unidade Escolar e de seus professores de Educação Física.
Parágrafo Terceiro - As inscrições dos alunos com deficiência física, intelectual e/ou visual deverão ser realizadas, no período de 12 de fevereiro a 07 de março, através do link https://pt.surveymonkey.com/s/JEESP-PARALIM
Artigo 16 - Para ser considerada inscrita a Unidade Escolar deverá atender as determinações deste regulamento nas respectivas Etapas.
Protocolar na Diretoria de Ensino a que estiver jurisdicionada, ofício digitado em 02 (duas) vias em papel timbrado conforme modelos anexos 1(Mirim) e 2(Infantil), definindo a etapa, categoria, modalidade e sexo da participação, autorizado carimbado e assinado pela Direção.
ANEXOS 1 e 2
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