DECRETO 58.986 - JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado
no D.O.E. de sexta-feira, 22 de março de 2013, Executivo - Seção I, página
1:
Institui
os Jogos Escolares do Estado de São Paulo e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência
de relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de
exercício da cidadania;
Considerando
a importância da oferta de oportunidades de aprimoramento da prática esportiva
dos alunos, com vistas à participação em futuras competições de maior
abrangência; e
Considerando
a importância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas
como um dos fatores que contribuem para minimizar a violência, proporcionando o
desenvolvimento de hábitos favoráveis ao convívio social,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam instituídos os Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem
realizados anualmente e disputados por alunos do ensino fundamental e médio do
Estado de São Paulo.
Artigo
2º - Compete às Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia a realização dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, incluindo-os
nos respectivos Planos de Trabalho Anual e Calendário Desportivo.
Parágrafo
único - A organização, elaboração de regulamentos anuais, acompanhamento e
avaliação das ações ficarão sob a responsabilidade de Comissão composta por
representantes das Secretarias envolvidas, cujos integrantes serão designados
pelos respectivos Secretários de Estado.
Artigo
3º - Serão definidas por resolução conjunta as atribuições da Comissão referida
no parágrafo único do artigo 2º deste decreto, os critérios para participação de
professores e alunos e demais orientações necessárias ao desenvolvimento dos
Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Artigo
4º - As despesas decorrentes da realização do evento correrão por conta de
recursos próprios dos orçamentos das Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer
e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia.
Artigo
5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto nº 56.869, de 22 de março de 2011.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
José
Auricchio Junior
Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz
Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência
e Tecnologia
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de março de 2013.
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